sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Peru sedia Fórum Latino-americano e Caribenho

Entre os dias 21 e 23 de novembro, será realizado o V Fórum Latino-americano e do Caribe em HIV/Aids e DST. Trata-se do espaço mais importante da região para trocar experiências sobre desafios e oportunidades para uma resposta integral e conjunta à epidemia de aids. Com o lema “A saúde nosso direito, o acesso universal nossa meta e a não-discriminação nosso desafio”, o encontro reunirá 3 mil representantes de governos e sociedade civil.

Trinta profissionais do Ministério da Saúde e da sociedade civil integram a delegação brasileira. Na opiniao da Diretora do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, Mariângela Simão, com a participacao no evento, o Brasil fortalece mecanismos e espaços de integraçao regional, permitindo maior intercambio técnico com relação aos temas relacionados à epidemia. Além disso - explica ela - avança na concertação política entre os diferentes países com vistas a ganhar maior visibilidade para a região no cenário internacional.

Os trabalhos apresentados se organizam em seis linhas: Ciências Básicas; Prevenção; Atenção Integral; Estudos Sociais e Epidemiológicos; Resposta Social; e Gestão e Políticas Públicas.

A epidemia de aids na América Latina se mantém estável, de acordo com o relatório Situação da Epidemia da Aids 2007, da Unaids. Estima-se que tenham ocorrido 100 mil novas infecções pelo HIV, o que eleva a 1,6 milhões o total de pessoas com vírus. Segundo as estimativas, aproximadamente 58 mil morreram em decorrência da doença em 2007.

Brasil receberá próxima edição do fórum latinoamericano

O Grupo de Cooperação Técnica Horizontal (GCTH), instância que reúne os chefes de Programas de DST e AIDS e representantes de redes comunitárias dos países da América Latina e do Caribe, decidiu em assembleia ordinária, realizada na quinta-feira, 19 de novembro, que a próxima edição do Fórum Latinoamericano e Caribenho de DST, HIV e AIDS será no Brasil, em 2012.

Outra decisão importante do grupo foi a mudança na periodicidade do encontro regional. A partir de agora, ocorrerá a cada três anos e não mais dois, como vinha sendo desde 2000. Com isso, os países poderão acumular mais experiências no enfrentamento das doenças em cada país para depois compartilhar com outros representantes da região.

Será a segunda vez que o Brasil sediará o evento. A primeira vez foi em 2000, no Rio de Janeiro. Depois disso, o fórum foi a Havana (Cuba), em 2003; San Salvador (El Salvador), em 2005; Buenos Aires (Argentina) em 2007. Entre os dias 21 e 23 de novembro, Lima é a sede da quinta edição do encontro.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Normas que tratam da proibição de discriminar pessoas vivendo com HIV e Aids

  • Normas internacionais – sistema global
  • Normas internacionais – sistema interamericano
  • Normas nacionais federais
  • Normas nacionais estaduais e municipais

Normas internacionais – sistema global

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS
Art. 2º - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.


PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (DECRETO N° 592, DE 6 DE JULHO DE 1992)
Art. 2o - 1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação. (...)
Art. 3o - Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos civis e políticos enunciados no presente Pacto.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA (DECRETO N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.)
Artigo 2 . 1. Os Estados Partes respeitarão os direitos enunciados na presente Convenção e assegurarão sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra índole, origem nacional, étnica ou social, posição econômica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais.

Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT
Artigo 1
1 - Para os fins da presente Convenção, o termo "discriminação" compreende:
a- toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão;
b - qualquer outra distinção; exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
2 - As distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego não são consideradas como discriminação.
3 - Para os fins da presente Convenção as palavras "emprego" e "profissão" incluem o acesso à formação profissional, ao emprego e às diferentes profissões, bem como as condições de emprego.

Normas internacionais – sistema interamericano

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA) - DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Art. 1o - Obrigação de respeitar os direitos
1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
2. Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

CONVENÇÃO AMERICANA - PROTOCOLO ADICIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (DECRETO LEGISLATIVO NO 56, DE 19 DE ABRIL DE 1995)

Artigo 3 - Obrigação de Não Discriminação
Os Estados-Partes neste Protocolo comprometem-se a garantir o exercício dos direitos nele enunciados, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.


Normas nacionais federais

Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 869, DE 11 DE AGOSTO DE 1992 - dos Ministros da Saúde, Trabalho e da Administração – Proíbe a testagem para detecção do vírus HIV, nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos servidores públicos

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM - PARECER N.º 05, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1989 - A realização de teste sorológico para a AIDS como exame admissional

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM - PARECER Nº 15, DE 09 DE ABRIL DE 1997 - Dispõe sobre a realização de testes sorológicos para o vírus da imunodeficência humana sem prévio consentimento do candidato a concursos civis ou militares, e sobre a incapacitação destes candidatos pelo fato de apresentarem tais exames sorológicos positivos

Normas nacionais estaduais e municipais – discriminação em razão do HIV/Aids

Distrito Federal
PORTARIA Nº 007, DE 27 DE MAIO DE 1993 do Secretário de Saúde – SES - Proíbe a testagem para detecção do vírus HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos servidores públicos

Espírito Santo
LEI ESTADUAL Nº 7.556, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS e dá outras providências

Goiás
LEI ESTADUAL Nº 12.595, DE 26 DE JANEIRO DE 1995 - Veda e penaliza qualquer ato discriminatório em relação às pessoas com HIV/AIDS

Minas Gerais
LEI ESTADUAL Nº 14.582, DE 17 DE JANEIRO DE 2003 - Proíbe a discriminação contra portador do vírus da imunodeficiência humana - hiv - e pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida - aids - nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado e dá outras providências

Paraná
LEI ESTADUAL Nº 14.362, DE 19 DE ABRIL DE 2004 - Veda discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com AIDS

Rio de Janeiro
LEI ESTADUAL Nº 3.559, DE 15 DE MAIO DE 2001 - Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem portadores de vírus HIV, sintomáticos e assintomáticos, e dá outras providências

São Paulo
LEI ESTADUAL Nº 11.199, DE 12 DE JULHO DE 2002 - Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com AIDS e dá outras providências

Plano de enfrentamento da epidemia de Aids e das DST entre a população de Gays, HSH e Travestis

Plano de enfrentamento da epidemia de Aids e das DST entre a população de Gays, HSH e Travestis


Acre
Alagoas
Ceará
DF
Goiás
Sergipe
Maranhão
Mato Grosso
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Piauí
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
Rondonia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

EM DEFESA DE QUEM PRATICA A PROSTITUIÇÃO

EM DEFESA DE QUEM PRATICA A PROSTITUIÇÃO

Ailton Magioli - EM Cultura
Seção : Arte e Livros - 19/04/2009 08:26

Prostituta Gabriela Leite defende sua profissão
Ela luta para melhorar as condições de vida das colegas e lança livro para enfrentar o preconceito contra o ofício mais antigo do mundo

Ela adora homem. “Sexo sempre foi prioridade na minha vida”, avisa. Gosta de falar o que pensa e de preservar a liberdade, acima de tudo. Autora de Filha, mãe, avó e puta – A história de uma mulher que decidiu ser prostituta (Objetiva), a paulistana Gabriela Leite, de 58 anos, vai direto ao assunto e leva o leitor, com clareza e objetividade, a seu mundo “proibido”. Ex-estudante de filosofia e sociologia da Universidade de São Paulo (USP), foi na Boca do Lixo que Gabriela enfrentou os próprios preconceitos ao decidir se prostituir, aos 22 anos. Trabalhou no Rio de Janeiro, onde atualmente administra a organização não governamental Davida e a grife de roupas Daspu, e em Belo Horizonte.

Nos anos 1980, Gabriela atuou na zona boêmia da capital mineira, nos hotéis Lírio e Catete. Comparada à holandesa Amsterdã por manter hoteizinhos de programa em pleno Centro, BH atrai Gabriela até hoje. “Adoro a cidade, a zona boêmia é uma região muito aprazível para trabalhar, por se tratar de uma rua aberta em que há todo tipo de comércio”, elogia. Ela revela que seu livro enfrentou a ira de alguns belo-horizontinos, por dizer que as transas por aqui são “bem rapidinhas”.

Mãe de duas filhas e avó, desde 1991 ela vive com o jornalista Flávio Lenz, de 56 anos. Gabriela é a defensora das prostitutas brasileiras e latino-americanas. “Decidi escrever o livro porque, além de comum, minha vida é complexa como todas as outras”, diz. Depois de militar no PT carioca, acabou desistindo da carreira. “Ninguém é perfeito, eu já fui petista”, afirma, convicta de que a sua militância passa longe dos partidos. No caso dela, remonta a 1979, quando o delegado Wilson Rizzetti, ligado ao odiado Sérgio Fleury, começou a perseguir prostitutas, na Boca do Lixo paulistana, e sumiu com algumas delas. Gabriela também está à frente da Rede Latino-Caribenha de Trabalhadoras do Sexo (Retrasex).

Sua história é surpreendente, porque a senhora chegou à prostituição depois de uma decisão longamente amadurecida. Como isso se deu?
É, conheço muita gente que chega à prostituição com uma decisão assim, amadurecida. As pessoas encontraram definição para uma questão complexa. A antiga imagem de prostituta é a da mulher que não gosta de trabalhar, de sem-vergonha. Fora a ideia de que as pessoas são levadas por conta da questão social. Acaba ficando só nisso.

Como resolveu a questão em família?
Em se tratando de família, tudo é difícil. Principalmente quando se faz uma opção como a minha. Eu já tinha uma relação conflitante, queria a liberdade que minha mãe achava que não deveria ter. Então, foram muitos altos e baixos, mas hoje convivemos muito bem. Somos uma família de mulheres. Escrever o livro me fez reconciliar internamente com a minha mãe. Ela é uma mulher fortíssima, sempre quis o melhor para nós. Mas uma coisa eu digo: é difícil assumir a prostituição, por conta do estigma e do preconceito. Depois que você assume, as coisas se tornam mais fáceis. Duro é ter vida dupla.

O que leva uma pessoa à prostituição?
O que leva a qualquer outro trabalho. Fui porque gosto da noite, gosto da vida boêmia. Sou da geração da virada, fiquei jovem em plena revolução sexual, o que se deu com o advento da pílula anticoncepcional. Ficava ali, vendo as mulheres da Boate La Licorne, de São Paulo, chegando tarde da noite. Senti vontade de ter a mesma vida.

Mas não se trata de atividade de alto risco?
Viver é um risco, você sai na rua e já está se arriscando. Tem um pouco mais de risco do que outras profissões devido à escuridão e à marginalidade, por ser uma coisa escondida debaixo do tapete. Então, onde se proíbe algo, cria-se a máfia. Aí você tem a terra de ninguém, questão muito séria na prostituição. Principalmente na baixa prostituição. Os riscos são maiores. Mas a gente luta para mudar isso. Estou há quase 30 anos militando para mudar toda essa história.

Qual é a principal violência sofrida pelas prostitutas?
A policial, que é muito séria em algumas cidades. Mas já melhoramos muitíssimo. O fato mais importante é mostrar a cara e dizer: ‘Olha, nós existimos, não adianta tanta hipocrisia. Nós estamos aí’. Estamos fazendo o levantamento da violação dos direitos humanos da prostituta em 11 capitais do país. O que já vimos da pesquisa-piloto, no Rio, é que a maior violência é a policial, além, claro, da familiar, da marital e a da própria clientela. O problema da polícia é a corrupção. A prostituição é algo tolerado, pois as casas são proibidas. Para poder funcionar, os donos de hotel pagam para a polícia. A prostituta que está ali, como não tem a quem reclamar de nada – trata-se de terra de ninguém –, acaba vítima de violência. No interior, ainda é terrível.

A figura do cafetão ainda é forte?
As meninas costumam dizer que o serviço, hoje, é feito por cafetão de prato de comida, diante da quantidade de homens desempregados que estão ali. Antigamente, cafetões eram fortíssimos e fizeram história. Alguns tinham até 20 mulheres. Em São Paulo, um deles virou grande fazendeiro. Quando entrei no meio, já eram mais ou menos decadentes. Hoje não há mais aqueles fortões, há apenas caras que estão precisando de dinheiro e as bobas que dão dinheiro para eles.

E as cafetinas?
As cafetinas são os patrões, os donos do bordel. A gente quer colocar essa gente na regularidade da lei, para que pague todos os deveres para com as prostitutas. Elas ganham muito dinheiro com as meninas, sem qualquer vínculo trabalhista. Lutamos, por exemplo, por melhores condições higiênicas. A maioria das mulheres que trabalham em zona fala alto e gritando, pois a música altíssima causa problemas sérios de audição.

Fala-se muito da relação entre poder e prostituição. Volta e meia, vêm à tona escândalos envolvendo políticos e prostitutas. O que há de real nisso?
As altas casas de prostituição são frequentadas por políticos e por poderosos. Às vezes, as mulheres são contratadas para ir a festas. Então, acaba-se sabendo de histórias como a da famosa agenda daquela cafetina de Brasília. Em Bauru, no interior de São Paulo, havia uma cafetina cuja casa era frequentada por Juscelino Kubitschek. Os caras frequentam a prostituição, mas, quando chegam ao Congresso, não querem legislar em favor das prostitutas. Para se ter uma ideia, o programa mais barato no Café Photo, em São Paulo, custa de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil. Não é para qualquer um, concorda?

O que a senhora tem a dizer sobre o tráfico de mulheres?
Estamos discutindo essa questão na ONU. Estive em Washington há poucos dias para isso. Tráfico de seres humanos é uma coisa; prostituição é outra. Todos nós devemos lutar contra o tráfico. Já prostituição é outra questão, como a exploração sexual de crianças e adolescentes. Nós, prostitutas, podemos ajudar no combate a tudo isso, desde que as pessoas entendam que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Não adianta dizer que, em nome da luta contra o tráfico, vamos acabar com a prostituição. Isso é tapar o sol com a peneira.

E o turismo sexual?
Gostem ou não gostem as feministas, se todo mundo no Rio de Janeiro – camelô, garçom, dono de bar, dono de loja – ganha dinheiro com turismo em Copacabana, a prostituta também pode ganhar o seu." (Estado de Minas, 19/04/2009)

 
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